Após fatos recentes ocorridos principalmente via Twitter, vou colocar um pequeno texto aqui elucidando os mais afoitos (mesmo que extremamente bem-intencionados) a não fazer besteira com relação às denúncias em casos de pedofilia, racismo, homofobia, fraude ou qualquer outro crime cometido na Web. Quero deixar claro que não sou advogado, delegado, membro de ONG ou qualquer coisa do gênero. Apenas presto a atenção em quem resolve de verdade, como por exemplo o Delegado gaúcho, Dr. Emerson Wendet (@EmersonWendt no Twitter).
Parte I: “Quiqui é isso?!?!?!?!”
Definir exatamente qual o tipo de crime praticado é extremamente importante. Apesar de a grande maioria de crimes virtuais serem da alçada da mesma delegacia, não convém misturar. Assim, não adianta ligar no Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, se o assunto for fraude bancária.
Parte II: “Xiiiiii…. agora ferrou tudo!”
A partir do momento que você é vítima ou testemunha de um crime cibernético, a regra básica é uma só: SILÊNCIO, principalmente se tiver a ver com crimes sexuais, raciais ou de gênero! Explico depois das informações gerais:
1) No caso de você ser vítima de fraude, violação de documentos, etc -
Reúna todos os documentos do ataque sofrido. Print-screen da tela, imprima, reúna extratos bancários, etc e vá diretamente à Polícia Civil prestar queixa. Entre em contato com o Banco, se for o caso, e suspenda sua conta POR ESCRITO. Outras atitudes a se tomar nestes casos, favor visitar o blog do Delegado Emerson.
2) Você foi testremunha de crimes de racismo, homofobia, pedofilia e afins pela internet -
NÃO ESPALHE! Entre em contato com os seguintes sites, pedindo a no máximo 4 ou 5 de seus contatos para que realizem o mesmo procedimento:
Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br
Departamento da Polícia Federal: denúncia clicando em “fale conosco” ou pelo e-mail dcs@dpf.gov.br
Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br.
SaferNet Brasil: www.safernet.org.br
Parte III: “Por quê?”:
Por que eu disse para manter silêncio? Posso te dar algumas razões até um tanto quanto óbvias, depois que você esfria a cabeça:
1) Ao propagar o endereço pelas redes sociais, você estará avisando ao criminoso. Esse tipo de elemento é acostumado a farejar perigo, assim muda constantemente de endereço, dificultando sua localização pelos órgãos competentes;
2) Divulgar material criminoso é, vejam só, crime! Assim, você meu caro bem-intencionado, ao passar adiante o link de algum blog pedófilo (como foi no caso que motivou este texto), estará cometendo um baita erro, perante a lei fria e dura;
Update: esta questão é controversa. Embora exista sim algo de jurisprudência sobre a divulgação de links suspeitos pela internet, obviamente que nenhum juiz do mundo condenaria alguém que, por vontade de ajudar, acabasse passando adiante o endereço objeto de uma denúncia.
Por via das dúvidas, e sempre respeitando a “Lei do Silêncio” a que me refiro aqui, evitem passar adiante esses links, deixando a cargo das autoridades o que fazer com eles. Mas fique de olho e reforce a denúncia, se o site/blog em questão não estiver fora do ar até 24hs depois!Update II: Conforme o indicado por Carlos Alberto, nos comentários, segue o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 241-A e art. 241-b:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
3) Ao divulgar para sabe-se lá quantos milhares (ou mesmo milhões) de pessoas, de fato você estará acobertando algum pedófilo, sempre antenado nesse tipo de deslize para se esconder entre a multidão e aproveitar momentos de prazer em frente ao computador. Pense nas possibilidades de haver, entre esses milhares, ao menos um desajustado, doente, criminoso ou seja lá o nome de sua preferência, encoberto pelos acessos massivos. “Ahhhh, mas depois o Google tira do ar e pronto!”. Não. Ou vai me dizer que você nunca baixou um vídeo pelo Youtube ou outro serviço similar? Ou nunca copiou textos ou imagens para seu computador? Pois é, então um pedófilo oculto entre os bem-intencionados pode ter feito o mesmo.
4) Hoje, ao tentar acessar ao site da Secretaria de Direitos Humanos, os servidores haviam caído pela excessiva boa vontade em denunciar o tal blog pedófilo. Se lá caiu, você pode acabar provocando a queda do servidor hospedeiro da nojeira também. E para recuperar os dados que estariam ali, de bandeja para a Polícia, se não fosse a quantidade de acessos?
Ao ser bem-intencionado, o anonimato é bem-vindo. Ou seja, você não precisa contar para todo mundo o que você viu. Se você tem essa vontade enorme de ajudar, por favor, apenas tire um print-screen de sua tela e, depois de encerrado o caso pelos policiais, aí sim você pode até divulgar. Faça um texto comemorativo em seu blog, mostrando que você ajudou sem atrapalhar e se você quiser, pode até me mandar o link que eu divulgo em qualquer lugar ou mídia social que você deseje. MAS NUNCA CRIE POLÊMICA PELA REDE.
Vou pedir que alguns expertos no assunto deem uma olhada neste texto para confirmar as informações que forneci, mas acredito que não haja nada para arrumar. Se houver, republico após editar e aviso.
Em linhas gerais, o mais importante é agir como a própria Polícia, o Inspetor Poirot ou Sherlock Holmes faria: na moita, sem alertar e com as sirenes desligadas.
(*imagem em destaque sacada do Pai Google)














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